O que é o IUC?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual, que incide sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal. É devido por todos os veículos, mesmo que não estejam a circular, desde que estejam registados no país. Foi criado em 2007 para substituir o antigo “selo do carro”.
Quem tem de pagar?
O IUC é obrigatório para o proprietário registado do veículo nas bases de dados da Autoridade Tributária (AT). Mesmo que o carro esteja parado, desde que esteja matriculado, o imposto é devido todos os anos.
Quando se paga?
O IUC deve ser pago até ao final do mês da matrícula do veículo. Por exemplo, um carro matriculado em março deve ter o imposto pago até ao final de março, todos os anos.
Onde se paga?
O pagamento pode ser feito:
- Online, no Portal das Finanças;
- Presencialmente nas Lojas do Cidadão, repartições de finanças ou entidades autorizadas como os CTT.
Como é calculado?
O valor do IUC varia consoante vários fatores:
- Ano da matrícula (antes ou depois de julho de 2007);
- Tipo de veículo (ligeiros de passageiros, comerciais, motociclos, etc.);
- Cilindrada do motor;
- Emissões de CO₂ (no caso dos veículos mais recentes);
- Combustível (gasolina, gasóleo, elétrico ou outros).
Veículos matriculados até julho de 2007:
- Pagam com base na cilindrada e no tipo de combustível.
Veículos matriculados a partir de julho de 2007:
- Pagam com base na cilindrada e nas emissões de CO₂.
Veículos elétricos estão isentos de IUC.
Consequências por não pagar
O não pagamento do IUC:
- Impede o pagamento do seguro e a venda do carro;
- Pode resultar em coimas e custos adicionais;
- Pode originar uma execução fiscal por parte da AT.
Isenções e reduções
Alguns veículos e proprietários podem beneficiar de isenção ou redução do IUC, por exemplo:
- Carros clássicos com mais de 30 anos e uso não profissional;
- Pessoas com deficiência (até certos limites de cilindrada e valor);
- Veículos elétricos ou movidos a energias renováveis.
Informação adicional
- A AT envia um aviso de pagamento por e-mail (se estiver ativo), mas a responsabilidade de cumprir o prazo é sempre do proprietário.
- É possível simular e consultar o valor do IUC no Portal das Finanças.
- A propriedade fiscal do veículo só termina com o cancelamento da matrícula ou alteração no registo.
